Publicado em: 02/02/22
Prad – Suspensão de aposentadorias e pensões por ausência de prova de vida


A Pró-Reitoria de Administração (Prad), por meio da Diretoria de Administração de Pessoal (DAP), da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), comunica aos aposentados e pensionistas desta Ifes, que não realizaram a prova de vida até o dia 31/12/2021, sobre a suspensão automática de seu pagamento na folha de janeiro de 2022 e os meios para regularizar a situação, em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 29 de Junho de 2021 (em anexo).

Os aposentados e beneficiários de pensão abaixo relacionados tiveram o pagamento do benefício suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual por ocasião do mês do aniversário, sendo essa a condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica.

O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, que pode ser realizada mediante o comparecimento do aposentado ou pensionista a uma agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento; via sistema biométrico em terminais eletrônicos de autoatendimento ou aplicativos móveis, nos casos em que a Instituição Bancária tenha essa tecnologia disponível; por meio do aplicativo para celular Sou.Gov.br, para aqueles que tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral-TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito-Denatran; por meio de Atestado de Vida emitido pelo Consulado do Brasil no exterior, para aqueles que estão ausentes do país; por meio de Declaração padrão fornecida pelo Órgão Central do Sipec, no caso dos internados em unidades de saúde ou acolhimento ou no caso dos recolhidos em unidades prisionais.

























































































































Matrícula

Nome

Vínculo

0396796

EUNICE LUIZA JOHNSON BATISTA

APOSENTADO

0396801

DIMAS RIBEIRO DA FONSECA

APOSENTADO

0396541

LUCIO DE ALMEIDA MORAIS

APOSENTADO

0701568

MARIA EVA FERNANDES DE LIMA

APOSENTADO

0396966

LUCINDA MARIA DUTRA DE SOUZA MOREIRA

APOSENTADO

0396818

OSVALDO MELO

APOSENTADO

1786761

ELENIZE LIMA

PENSÃO

1052645

LUIS HENRIQUE DE LIMA VITOR ANGENOT

PENSÃO

0053365

ADAILMAR ALVES RODRIGUES

APOSENTADO

0396700

GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

APOSENTADO

6396775

RAMIRES BRITO ONOFRE

APOSENTADO

1052645

GERALDA DE LIMA VITOR ANGENOT

PENSÃO

0695389

MARIA DAS DORES BRITO

APOSENTADO

0396797

ELENICE FERNANDES DE MOURA

APOSENTADO

0396554

MARLUCE PEIXOTO DE OLIVEIRA

APOSENTADO

0396475

ALBERTO CARNEIRO

PENSÃO

0396477

ANTONIO PLACIDO DE OLIVEIRA

APOSENTADO

0396529

FRANCISCO ALVES BRASIL

APOSENTADO

0396791

NAIR FERREIRA GURGEL DO AMARAL

APOSENTADO

0396623

ANTONIO ROCHA DE SOUZA

APOSENTADO

0396553

ELAINE FILGUEIRAS GONCALVES FECHINE

APOSENTADO

1107489

LUIZ BACK

APOSENTADO




Fonte: UNIR

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    INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 63, DE 29 DE JUNHO DE 2021

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